Os puritanos, como é sabido, não abriram mão do conceito de excomunhão, mas o apresentaram em termos bastante diversos dos católicos romanos. Christopher Blackwood, em seu Tractatus de Clavibus Ecclesiae, que é dedicado ao trato da disciplina eclesiástica e o exercício do poder das chaves, oferece uma das boas definições de excomunhão que já encontrei:
Excomunhão é um ato da igreja realizado pela autoridade e em nome de Cristo, pelo qual a igreja, de acordo com a forma prescrita por Cristo, separa um irmão ímpio da comunhão dos fieis, especialmente naquelas coisas que concernem ao culto a Deus – e isso para a salvação da parte excomungada e para o bem da igreja e glória de Deus, Mt 18.18,19. 1 Cor. 5.4.
Tractatus, p. 87.
Talvez eu gostasse de substituir “irmão” por “membro”, já que o ato da excomunhão implica justamente a rejeição do status de irmão em Cristo. Talvez eu também quisesse qualificar “coisas que concernem ao culto a Deus”, já que não se trata de excluir alguém do culto em si, mas sim de privá-lo da Mesa do Senhor. Mas quero destacar a dimensão tríplice do propósito da excomunhão: a) a salvação da parte excomungada, e não sua perdição; b) o bem da igreja, uma vez que o pecado é extirpado da membresia; c) a glória de Deus, na medida em que a reputação de Cristo é preservada.
Em outro trecho relevante da obra, Blackwood apresenta, de passagem, uma dimensão frequentemente ignorada do significado da excomunhão:
Sendo a excomunhão uma certa condenação, como o Pai a chama, uma certa antecipação da condenação eterna e o mais alto antejulgamento do grande julgamento, segue-se que um Herege, separando-se dessa forma, condena a si mesmo.
Idem, p. 91.
Em outras palavras, a excomunhão é um tipo, uma sombra e uma proclamação do julgamento futuro. Assim como a Ceia é um tipo, uma sombra e uma proclamação do banquete eterno.
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BLACKWOOD, Christopher. Tractatus de Clavibus Ecclesiae. In: Some pious treatises. Londres, 1654.