Como historiador, sou um entusiasta do trabalho de Matthew Bingham. A rigor, Bingham apenas coloca em prática, no estudo dos batistas do século XVII, alguns conceitos básicos para o ofício do historiador – o combate ao anacronismo, o desenho dos círculos de influência, a crítica conceitual etc. – e consegue oferecer, assim, um quadro bem mais realista do que aquele geralmente apresentado pelos teólogos que se aventuram pela história. Parte de seu esforço se concentra em apresentar os batistas como parte integrante do movimento congregacional, intimamente ligado aos Independentes. Mais do que isso, Bingham chega mesmo a questionar a validade das categorias de “Batista” e “Independente” para as décadas de 1640-50.
[…] Durante suas décadas iniciais e formativas, entre 1638 e 1660, os homens e mulheres rotulados de “Batistas Particulares” podem ser melhor compreendidos como congregacionalistas batistas¹ – uma identidade denominacional “Batista” só começaria a se solidificar após a Restauração.²
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Talvez o uso mais antigo do termo “Batista” provenha de William Allen, um membro da congregação independente Arminiana de John Goodwin, em Londres, que deixou a igreja de Goodwin em 1653 para formar uma congregação batista em Lothbury. Em sua Answer to Mr. J[ohn] G[oodwin] (1653), Allen fez várias referências “aos Batistas”, frequentemente em contrastando-os diretamente “aos Pedobatistas”.
[…]
Entretanto, apesar da inauguração do termo durante os anos 1650, seguindo o uso do leigo William Allen, em 1653, nenhum ministro separatista parece ter aplicado o termo “Batista” a si mesmo até que o “Batista Geral” Thomas Grantham o fez em seu tratado de 1663, The Baptist Against the Papist.
Orhodox Radicals, pp. 39-42.
¹ No original, “baptistic congregationalists”. É o termo recorrente que Bingham procura emplacar, historiograficamente, para se referir aos batistas do século XVII.
² Isto é, 1660.
Tudo muito bem. Um novo olhar sobre os “rótulos”, conceitos e definições plantadas por historiadores apressados e interessados na defesa de uma causa. Mas eis que nos aparece Christopher Blackwood, em seu Tractatus de Clavibus Ecclesiae, dizendo que
Pois assim, se uma Igreja chegar a se dissolver depois de haver expulsado um pecador (o que, segundo o juízo de todos, tanto Presbiteriano, Independente e Batista, pode às vezes ocorrer), o pecador jamais poderia ser absolvido.
Clavibus Ecclesiae, pp. 102-103.
Aqui temos uma das mais claras distinções entre os três grupos denominacionais que estamos acostumados a enxergar no século XVII: Presbiterianos, Independentes e Batistas. Não sabemos quando o tratado de Blackwood foi escrito. A data de publicação consta de 1654, um ano depois do tratado mencionado de Allen, muito embora, a depender da medida (antiga ou nova) empregada por Bingham, ambos os tratados possam ser datados do mesmo ano.
É evidente que isso não invalida a tese de Bingham. É evidente que estamos de acordo que as fronteiras teológicas e denominacionais são drasticamente mais fluidas do que muitos (ontem e hoje) desejariam que fossem. Mas a afirmação de Blackwood deve alimentar ainda mais o problema da autopercepção identitária entre os batistas.
Poder-se-ia argumentar que se trata de um comentário en passant, sem muita pretensão conceitual. É verdade. Mas é justamente daí que deriva a força da afirmação. Bingham, se debruçando sobre os documentos da igreja JLJ, erige um grande argumento sobre o fato de que os “irmãos” Thomas Goodwin, Phillip Nye, Jeremiah Borroughs e outros são retratados como pertencentes ao círculo de Henry Jessey e Hansard Knollys. Seu ponto é que a naturalidade do registro histórico elucida a proximidade desses grupos, o que contribui para seu argumento de que os “batistas” nada mais são do que “congregacionais batistas”.
Ora, o mesmo argumento pode ser usado a respeito da passagem de Blackwood. É com enorme naturalidade que ele nomeia o “Presbiteriano”, o “Independente” e o “Batista”. Como se essas categorias fossem auto-evidentes para ele e, especialmente, para seus leitores. Mais ainda, Blackwood não emprega o termo “Batista” em um contexto de controvérsia com “Pedobatistas”, nem mesmo em um contexto sacramental. O contexto da discussão é, precisamente, governo de igreja! A discussão em questão é se um membro excomungado em uma determinada igreja local pode ser aceito em outra igreja local, sendo sua resposta afirmativa. Significa que Blackwood, em alguma medida, considera que existem três formas de “juízo” a respeito da excomunhão e da dissolução de uma igreja local, o juízo Presbiteriano, o Independente e o Batista. É notório o contexto eclesiológico no qual Blackwood apresenta os três grupos em questão.
Não tenho dúvida de que Bingham está no caminho certo, e estou de acordo com a vasta maioria de suas conclusões. Sei também que é difícil fazer uma varredura por toda a literatura batista do século XVII. Curiosamente, Bingham não parece ter tido conhecimento ou feito uso desse tratado de Blackwood, que não consta em sua bibliografia. De qualquer forma, como já apontei outras vezes, o problema da identidade batista é um de difícil resolução. Ao mesmo tempo em que não se pode aceitar gratuitamente as categorias historiográficas, é preciso reconhecer que elas frequentemente preservam algum tipo de veracidade.
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BINGHAM, Matthew. Orthodox Radicals: Baptist Identity in the English Revolution. Oxford Univeristy Press, 2019.
BLACKWOOD, Christopher. Tractatus de Clavibus Ecclesiae. In: Some pious treatises. Londres, 1654.